Atualização de lei amplia possibilidades de parcelamento de débitos tributários com a Fazenda Municipal

Medida busca incentivar a resolução administrativa e extrajudicial dos débitos, diante do passivo tributário superior a R$ 22 milhões atualmente registrado pelo Município

Sancionada no início deste mês, a Lei Complementar nº 98/2025, que altera as regras de parcelamento de débitos tributários junto à Prefeitura de São João Batista, já está vigente. A medida busca incentivar a resolução administrativa e extrajudicial dos débitos, diante do passivo tributário superior a R$ 22 milhões atualmente registrado pelo Município.

A mudança na legislação amplia as possibilidades de pagamento, permitindo o parcelamento em até 60 meses para valores mais elevados (acima de R$ 100 mil), desde que haja pagamento inicial de 10% do saldo devedor. E, também, opções de parcelamento em até 36 meses para valores menores.

Conforme destaca a administração municipal, a autocomposição extrajudicial se mostra uma ferramenta necessária, menos custosa, mais ágil e mais efetiva do que o ajuizamento de execuções fiscais. A expectativa é que a medida agilize a regularização dos débitos, oferecendo condições mais justas aos cidadãos e garantindo maior efetividade na recuperação de créditos tributários.