Contribuintes de São João Batista podem destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo Municipal do Idoso (FMDPI). A iniciativa permite que recursos permaneçam no município e sejam aplicados em projetos sociais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos.
A destinação pode ser feita diretamente na declaração do Imposto de Renda e não representa custo adicional ao contribuinte, já que o valor corresponde a uma parte do imposto que já seria pago à União.
Pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido, podendo dividir o percentual entre os dois fundos. Já pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2%, sendo 1% para cada fundo.
Os recursos arrecadados são utilizados no financiamento de projetos sociais desenvolvidos por entidades e instituições do município, voltados à garantia de direitos, proteção social e desenvolvimento de políticas públicas para esses públicos.:
Como fazer a destinação
O processo é simples e pode ser realizado durante o preenchimento da declaração:
1) Acesse o sistema da Receita Federal e inicie sua declaração do Imposto de Renda.
2) Após preencher os dados, acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
3) Clique em “Novo” e selecione o fundo desejado (Fundo da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso).
4) Em seguida selecione:
Estado: Santa Catarina
Tipo de fundo: Municipal
Município: São João Batista
Após a confirmação, o próprio sistema irá gerar uma DARF com o valor destinado. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo de entrega da declaração, ressaltando que não se trata de um valor a mais, mas sim a destinação de parte do valor ao fundo.
Recursos ficam no município
A destinação é uma forma legal e segura de contribuir com ações sociais locais, permitindo que parte do imposto devido seja aplicada diretamente em São João Batista.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.








