Aposentados, pensionistas, deficientes físicos ou mentais cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos, assim como portadores de câncer, estão entre os que podem solicitar o benefício junto à Prefeitura Municipal
A Prefeitura Municipal de São João Batista informa que o prazo para apresentação de requerimento de isenção do pagamento do IPTU 2026 encerra no dia 31 de julho. Conforme disposto no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 23/2009, Art. 206), o benefício pode ser solicitado nas seguintes hipóteses:
– A parcela do imóvel cedidos gratuitamente para uso do Município de suas autarquias ou fundações, enquanto ocupados por este;
– O único imóvel que sirva de residência ao contribuinte aposentado, pensionista, deficiente físico ou mental, cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e a área territorial total não ultrapasse 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
– Os imóveis pertencentes a entidade sem fins lucrativos declarada ou reconhecida de utilidade pública por Lei Municipal, desde que de uso exclusivo em atividades assistenciais de caráter geral.
– Os imóveis de propriedade das entidades sindicais patronais ou entidades representativas de classe, desde que usado em suas finalidades essenciais, sem fins lucrativos.
– O imóvel de propriedade de clubes de serviços, sociedades esportivas e recreativas, das associações, instituição de cultura, educação ou assistente social, desde que sem fins lucrativos, e que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades precisamente estatutárias.
– A parcela dos imóveis localizados em áreas de preservação permanente definida na legislação municipal dentro do perímetro urbano com restrição à urbanização e que estiverem efetivamente preservados.
– Total ou parcialmente os imóveis considerados de preservação histórica, artística, cultural, ecológica ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da Autoridade competente, conforme legislação específica, respeitadas as suas características.
– O patrimônio das Associações de Pais e Professores – APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros e dos Centros Comunitários, sem fins lucrativos, desde que utilizados em suas finalidades essenciais estatutárias;
– O imóvel sem edificação quando cedido ao município, através de comodato, havendo interesse deste para fins de prática esportiva ou atividades de lazer, durante o período em que estiver cedido ao Município a título gratuito.
– O imóvel pertencente a educandário, hotel-escola ou casas de saúde quando, colocarem a disposição do Município, serviços no valor da isenção;
– O contribuinte portador de Neoplasia Maligna (câncer), ou que tenha qualquer familiar nesta condição, consigo residente, em relação ao imóvel residencial próprio situado no território municipal (Lei Municipal nº 4.273/2023).
Os interessados devem formular requerimento a ser entregue presencialmente no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de São João Batista (Pç. Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89), comprovando por meio de documentação que se enquadra nas hipóteses de isenções. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Requerimentos apresentados após o dia 31 de julho serão indeferidos. Quem solicitou o benefício em anos anteriores, deve apresentar novo requerimento para ter acesso à isenção em 2026. Em caso de dúvidas, o Departamento de Tributação está à disposição para esclarecimentos pelo fone (48) 2050-0900 ou pelo WhatsApp (48) 99679-7459.