FUMAB

Instituída pela Lei Complementar nº 52/2017, Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista é um órgão da Administração indireta, com autonomia própria, e tem por finalidade:

I – articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais, públicos e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos, para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente;

II – assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos ao meio ambiente, assegurando a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município;

III – celebrar contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento de programas de proteção ao meio ambiente;

IV – elaborar, implantar e administrar projetos especiais nas áreas de controle da poluição e de proteção dos recursos naturais, bem como os concernentes à criação e administração de parques, reservas e estações ecológicas no Município;

V – promover campanhas educacionais e de treinamento, destinadas a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente;

VI – fiscalizar e controlar todas as formas de agressão e poluição ao meio ambiente, orientando sua recuperação, autuando e multando os infratores na forma da legislação vigente;

VII – vetar e interditar projetos e obras no âmbito do Município que firam a legislação do meio ambiente, bem como autuar e ajuizar ações contra os infratores junto às autoridades competentes;

VIII – emitir autorizações para uso dos recursos naturais no Município, de acordo com a legislação vigente;

IX – implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do Município, tais como, matas nativas, restingas, manguezais, encostas, recursos hídricos visando a proteção de manguezais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental;

X – sugerir ao Prefeito Municipal normas referentes à proteção do patrimônio paisagístico do Município, incluindo critério para a colocação de propaganda em logradouros públicos, particulares, em prédios e terrenos;

XI – implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagísticos, serviços de jardinagem e arborização, isso tudo somente nas áreas públicas e de lazer do Município, bem como propor e implantar parques ecológicos municipais;

XII – colaborar na proteção dos animais selvagens e domésticos e na disciplinação e fiscalização de qualquer atividade de pesca, caça e esportes náuticos no Município;

XIII – contribuir na definição da política de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo;

XIV – promover a conscientização para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes;

XV – licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município;

XVI – licenciar os empreendimentos de produtos de origem animal e vegetal, em obediência as Leis e Decretos Municipal, Estadual e Federal.