Seguro desemprego (Empregado doméstico)

Serviço que possibilita o requerimento do benefício Seguro Desemprego pago à trabalhadora e ao trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa.

 

Usuários/requisitos: pessoa que exerce o trabalho doméstico e for dispensada sem justa causa e que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Posto do Sine de São João Batista


Fone:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Presencialmente


Posto do Sine de São João Batista

sine@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Centro
88240-000

Passo a Passo

1

Comparecer ao posto do Sine de São João Batista, levando a documentação requerida.

2

Aguardar o deferimento ou não da solicitação.

Informações Adicionais
Atenção
Caso existe pendência durante o atendimento ao cidadão, como, por exemplo, falta de alguma documentação, o atendente está autorizado a disponibilizar uma senha de retorno, dentro do prazo para solicitação do Seguro Desemprego.
Prazo para solicitação
A pessoa que exerce o trabalho doméstico deve dar entrada na solicitação de 7 a 90 após a data da dispensa.
Valor do benefício
Um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS)Original1
Termo de rescisão do contrato atestando a dispensa sem justa causaOriginal1
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador - NITOriginal1
Cadastro de Pessoa Física - CPFOriginal1
Comprovante de residência (próprio nome, no nome do cônjuge ou de familiar)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Posto do Sine -
  • Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
  • (48) 3265-0195 - Principal
  • sine@sjbatista.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos