Benefícios Eventuais (Assistência Social)

Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone: (48) 3265-4043 - Ramal 1





Fone: (48) 92001-3619 - WhatsApp

Presencialmente


CRAS


De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
Rua Tibúrcio Taurino Bozzano, 210, Jardim São Paulo
88240-000

Passo a Passo

1

Agendamento

2

Atendimento

3

Visita Domiciliar

4

Parecer

Outras Exigências
  • Renda familiar de até três salários mínimos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de nascimentoApresentação1
Certidão de casamento, quando for o casoApresentação1
CPFApresentação1
Carteira de identidade (RG)Apresentação1
Carteira de Trabalho ou Título de EleitorApresentação1
Comprovante de endereço (de preferência a conta de luz)Apresentação1
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovemApresentação1
CadÚnicoApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Pedro de Alcântara Raitz, nº 205, Tajuba II
  • (48) 3265-4043 - Ramal 3

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos