Secretaria de Educação

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente; II – organizar, manter e desenvolver as instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da união e do estado; III – a supervisão dos estabelecimentos do sistema municipal de ensino; IV – a administração dos fundos e recursos específicos de sua secretaria; V – a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; VI – a gestão das atividades relativas à merenda escolar; VII – a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; VIII – a conservação e manutenção da secretaria e das unidades escolares; IX – dar suporte para o funcionamento de conselhos cuja área de atuação está afeta à secretaria; e X – desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo prefeito municipal ou atribuídas à Secretaria.

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Willian Mafessolli
Secretário de Educação
E-mail: 
Fone: (48) 3265-3711