Secretaria de Finanças

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I – administrar, organizar e manter atualizado os lançamentos e o cadastro fiscal mobiliário e imobiliário; II – administrar o contencioso administrativo-tributário; III – planejar e coordenar as atividades de arrecadação e dos serviços relacionados com o recebimento das receitas tributárias; IV – acompanhar a cobrança de débitos fiscais, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e a Procuradoria Geral do Município; V – desenvolver atividades relacionadas ao lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos imobiliários, mobiliários e demais receitas municipais; VI – atender e orientar contribuintes e não contribuintes acerca dos serviços prestados pelo Município; VII – realizar cadastramento de ambulante para fins de eventos públicos ou particulares; VIII – definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias e entidades vinculadas; IX – controlar os recursos financeiros disponíveis, sua correspondente movimentação bancária e os pagamentos; X – proceder aos registros contábeis das movimentações financeiras; XI – controlar e registrar a despesa e a dívida pública passiva. XII – execução e apoio à administração dos Fundos, Fundações e Autarquias, relativo às finanças do Município, contabilidade, balanço geral, balancetes orçamento, prestações de contas, escrituração e registro contábil da receita, despesas, folhas de pagamentos; XIII – elaborar e executar o Plano Plurianual de Investimentos – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; XIV – auxiliar na realização das ações preventivas de auditoria interna nas contas dos órgãos e entidades vinculadas e supervisionadas; XV – elaborar a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo e do Município, na forma da legislação e nos prazos legais; e XVI – coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e XVII – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria.

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Carla Peixer
Secretária de Finanças
E-mail: 
Fone: (48) 3265-0195