Fundação Municipal de Cultura e Juventude

APRESENTAÇÃO

Compete à FUNJUVE: I – Coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional da Juventude – Sinajuve; II – Elaborar os respectivos planos municipais de juventude e Cultura, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; III – Criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude e da Cultura; IV – Convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude e Cultura, as Conferências Municipais de Juventude e Cultura, com intervalo máximo de 04 (quatro) anos; V – Editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; VI – Cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventudee Cultura; VII – Estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude e Cultura; VIII – Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; IX – Estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; X – Implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. XI – Coordenar em âmbito Municipal as Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 45/2015)

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Telma Soares
Diretora-executiva da Funjuve
E-mail: 
Fone: (48) 3265-1983