Coordenadoria de Defesa Civil

APRESENTAÇÃO

Compete à COMDEC: I – Coordenar, articular e executar as ações de Defesa Civil; II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; IV – Elaborar plano de ação anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento municipal; V – Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma de legislação vigente; VI – Propor ao Prefeito a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; VII – Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre; VIII – Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a determinação para execução de medidas corretivas, a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; IX – Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; X – Promover e colaborar em campanhas educacionais nas escolas, principalmente do ensino municipal; XI – Participar e colaborar nos programas federais, estaduais e municipais da defesa civil; XII – Atuar, coordenadamente, com os órgãos federais e estaduais de defesa civil tanto nos períodos de anormalidade como de normalidade; XIII – Estimular e desenvolver atividades visando mobilizar a comunidade para iniciativas de defesa civil; XIV – Promover estudos e propor recomendações sobre as conseqüências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil; XV – Comunicar ao órgão estadual de Defesa Civil as ocorrências consideradas de porte significativo, bem como solicitar as providências que julgar necessárias; XVI – Acompanhar e identificar os fatores adversos e anormais da natureza, de ocorrência periódica na área, bem como os que, estranhos à natureza possam vir a acontecer no Município; XVII – Elaborar planos gerais e setoriais para prevenir o Município contra os fatores anormais ou adversos, sugerindo soluções para enfrentá-los; XVIII – Recomendar medidas específicas e prioritárias à Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; XIX

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Kleber de Moura
Coordenador de Defesa Civil
E-mail: defesacivil@sjbatista.sc.gov.br
Fone: