1) O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
2) Qual a Lei que institui o Microempreendedor Individual?
A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
3) O MEI é obrigado a se registrar em São João Batista?
Sim. Toda atividade exercida na cidade de São João Batista precisa ser registrada junto à Prefeitura.
4) Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI?
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF, do RG e a data de nascimento do titular, o número do título de eleitor e o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRP. E, ainda, endereço, e-mail e telefone/celular de contato.
5) Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual, existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 49,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 50,90………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ISS)
R$ 54,90………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 55,90………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 49,90………………Atividades isentas de ICMS e ISS
6) Para que serve o MEI?
A maior parte dessa contribuição (R$ 46,85) é destinada à Previdência Social e reverte ao empresário em benefícios como maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou invalidez. Com tudo isso de vantagens, só não faz cadastro MEI quem ainda não conhece o porquê de se formalizar.
7) Como fazer o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês
8) Quais os benefícios previdenciários do MEI?
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
* Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
* Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
– Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito |
Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
* O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.
9) Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.
10) Estou em atraso no pagamento de parcelas do DAS. Como negocio minhas dividas?
Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN), disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018, permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016; assim, os boletos de 2017 em aberto ainda não podem ser parcelados.
2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Implicará rescisão do parcelamento:
– A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
– A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
11) Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 81.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 * 9 meses = 60.750,00).
12) Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e ultrapassar a cota de 81 mil reais anuais o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
Primeira: o faturamento foi maior que 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 81.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Segunda: o faturamento foi superior a R$ 97.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 97.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
13) Que outras obrigações o MEI tem com a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado e a Secretara de Finanças do Município?
Anualmente, deverá ser feita uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Mensalmente, deverá ser feita uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar mensalmente as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município.
14) Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?
A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.
15) Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio.
16) Para o ambulante que trabalha na rua como funciona o sistema?
A legislação municipal regulamenta o trabalho de ambulantes no Município de São João Batista. O trabalho em áreas públicas somente é permitido àqueles que já possuam a autorização.
17) MEI pode contratar empregado?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
18) MEI pode prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades – como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos – poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
19) Onde esclarecer as dúvidas sobre o MEI em São João Batista?
Sala do Empreendedor – Prefeitura Municipal de São João Batista
Endereço: Rua João Andregtoni, 22, Centro, Anexo ao prédio da Prefeitura Municipal
Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Telefone: (48) 3265-4365
20) MEI tem que emitir Nota Fiscal?
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.
21) MEI prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal?
O MEI que é prestador de serviços no Município de São João Batista também está dispensado de emitir Nota Fiscal em relação aos serviços prestados a pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir Nota Fiscal.
22) Que Nota Fiscal o MEI deve emitir?
O MEI, quando prestador de serviços, deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços autorizada pelo município. Quando prestação de serviços e comércio, é necessária autorização do Estado (Receita Estadual) e Município (ISSQN).
23) Como obter a autorização para emissão da Nota Fiscal?
Após a retirada do alvará na Prefeitura, o Microempreendedor deverá realizar o credenciamento da sua empresa junto a Sala do Empreendedor de São João Batista.