Emissão de carteira de identidade

A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil, sendo válida em todo o Território Nacional. Ela pode substituir o passaporte em países do MERCOSUL, desde que tenha sido emitida há menos de 10 (dez) anos e esteja em perfeito estado de conservação.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
A partir de 08/11/21, todos os documentos de identidade impressos em SC terão apenas o número do CPF para representar seu RG e CPF. Para quem já possui RG catarinense, o número antigo do RG será impresso na parte interna do documento, o Posto de Identificação de São João Batista passou a emitir o novo modelo de carteira de identidade, de acordo com os padrões previstos no Decreto Federal nº 9.278/2018. O atendimento para a confecção do documento ocorrerá somente por meio de agendamento online.


Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Identidade

Central de Dúvidas 48 3665-9334 (WhatsApp) 48 3665-9334 e 3665-8608 (Telefone) E-mail: carteiradeidentidade@igp.sc.gov.br
Fone:
De segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30.

Custos
Nome Valor
1ª via R$ 0
2ª via R$ R$ 44,79 (boleto gerado pelo IGP, após cadastro no dia do atendimento)

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Federal nº 7.116/1983
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm

Informações Adicionais
Importante
- Menores de 16 anos devem vir acompanhados de pai ou mãe, ou responsável com tutela judicial (alguém determinado pelo juiz com documento oficial com foto). - Se usuário de óculos, traze-los para assinatura e conferência de dados. - Com a implantação do processo de captura biométrica digital não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da carteira de identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.
Isenção de taxa
Os seguintes casos estão isentos do pagamento da taxa para emissão da segunda via do documento: * Os declarantes pobres, exigindo-se a assinatura na Declaração de Estado de Pobreza (Lei 13.671/2005). Obs.: Menores de 18 (dezoito) anos não podem assinar esta declaração, somente seus representantes legais. * Maiores de 60 anos, apresentando Boletim de Ocorrência de furto ou roubo do documento (Lei 11.402/2000). A segunda via do documento deverá ser solicitada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do registro do fato.
Perda ou furto do documento
A respeito de perda ou furto de documento é recomendado fazer o B.O. do acontecimento.

Outras Exigências
  • * Nome Social (opcional), mediante preenchimento de requerimento junto ao IGP
  • * Cartões de inscrição do NIS, no PIS ou no PASEP (opcional)
  • * Cartão Nacional de Saúde (opcional)
  • * Título de eleitor (opcional)
  • * Documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado (opcional)
  • * Carteira de trabalho e previdência social (opcional)
  • * Carteira Nacional de Habilitação (opcional)
  • * Certificado Militar (opcional)
  • * Resultado de Exame Laboratorial (opcional)
  • * Tipo sanguíneo e Fator RH (opcional)
  • * Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular da saúde que se deseje preservar (opcional)

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
1 foto 3x4 recente (obrigatório para menores de 3 anos); (CAMISA ESCURA ou COLORIDA, exceto cor branca/clara); cabelo atrás da orelha, se caso tiver franja prender.Original1
Para solteiros (nunca casado): Certidão de Nascimento (Original ou Cópia autenticada legível, sem rasuras, sem rasgos, emendas ou dobraduras)Original1
Para casados, separados, divorciados ou viúvos: Certidão de Casamento (Original ou cópia autenticada legível com as devidas averbações, sem rasuras, sem rasgos, emendas ou dobraduras)Original1
Comprovante de residência e telefoneOriginal1
CPF - Cadastro de Pessoa Física Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Identidade -
  • Av. Egídio Manoel Cordeiro, 99 - Centro
  • (48) 3265-2279 -
  • identidade@sjbatista.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos