Ex – prefeito fica com bens indisponíveis por ter beneficiado ex-aliado político

Na manhã desta quarta-feira, 15, o procurador geral da Prefeitura de São João Batista, João Luiz Paulo Junior, recebeu a notícia de que o município teve o pedido de liminar parcialmente deferido para indisponibilidade de bens do ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos, Izildinha Ângela Aurélio, Marcos Aurélio, Glaucia Aurélio Angeloni, Ramon Luis Angeloni e Tatiani Aurélio, no valor de R$ 17.424,95. No entanto, esse valor poderá ser maior até o fim do processo e chegar a R$ 2.044.644,45, que é o valor do prejuízo somado com as multas. Os R$ 17.424,95 são referente ao custo gasto com a  pavimentação que não deveria ser realizada pelo município. A decisão é da juíza da Comarca, Karina Muller Queiroz de Souza.

Consta no processo que o réu Aderbal, durante o seu mandato como prefeito entre 01/01/2008 a 31/12/2012, teria favorecido diretamente seu ex-aliado político, o réu Marcos Aurélio e o restante da família deste, igualmente réus, ao deixar de cumprir a legislação de parcelamento do solo urbano, não exigindo a reserva de áreas destinadas a equipamentos públicos e outras obrigações, assim como haveria omissão de sua parte em permitir implementação de desmembramento em hipóteses nas quais será necessário loteamento.

O fundamento utilizado para Ação Civil de Improbidade Administrativa foi uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, realizada em 2013,  diante de denúncia, em que se apurou serem áreas doadas indevidamente ao Município de São João Batista, uma forma de burlar a lei que trata de loteamentos, transferindo para o ente público os encargos de pavimentação e outros quesitos de infraestrutura para o parcelamento.

 Saiba mais sobre o caso

  Na petição foi destacado também que ao se utilizar da figura do desmembramento, os proprietários  fugiram da exigência legal e se beneficiaram financeiramente, na medida em que aproveitaram toda a área de terra e ainda utilizam as ruas para fins particulares (construção e acesso aos galpões). Além disso, foi registrado na petição que a maioria dos processos de regularização de imóveis construídos na Rua Vandrilio Valeriano Aurélio está em nome de empresas das quais o empresário Almir Manoel Atanázio dos Santos (irmão do Prefeito Municipal nos anos de 2005 a 2012) é sócio ou proprietário. O prefeito Aderbal teria sido conivente com a situação, tendo inclusive encaminhado memorando à CELESC informando sobre a instalação de luminárias completas para as Ruas e em 2009 procedeu o calçamento das Ruas Bom Retiro e Vandrilio Valeriano Aurélio, mesmo com a previsão legal de que energia elétrica e pavimentação eram obrigações dos proprietários.