Inscrição para vaga em creche

O serviço atende os interessados a realizar a inscrição de menor no protocolo único de vaga em creche. Com intuito de posteriormente realizar a matrícula. Neste ato o menor fica inscrito na cadastro único, aguardando a chamada para a vaga de creche.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Avisos
As listas de espera para Berçário e Maternal podem ser acompanhadas pelo Portal de Transparência do município, ou diretamente pelo link https://bit.ly/3g9RryF, sendo atualizadas mensalmente.

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Educação

De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Fone:

Presencialmente


Secretaria Municipal de Educação

edusec-recepcao@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Rua Anástacio Espíndola, 95, Centro
88240-000

Passo a Passo

1

Procurar a Secretaria Municipal de Educação, na recepção, com os documentos relacionados e requerer a inscrição para cadastro único, para eventual matrícula em creche A inscrição é feita no ato e os responsáveis pelo menor recebem o número de protocolo para aguardar a chamada.

2

Aguardar o chamado da Secretaria Municipal de Educação para matrícula na unidade de ensino indicada. As listas de espera podem ser acompanhadas pelo Portal de Transparência do município, ou diretamente pelo link https://bit.ly/3g9RryF (selecionando Prefeitura Municipal de São João Batista em “Entidade” e, depois, lista e mês desejados), sendo atualizadas mensalmente.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de NascimentoOriginal1
Comprovante de Residência atualizadoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação -
  • Rua Anástacio Espíndola, 95 - Centro
  • (48) 3265-3711 - Principal
  • (48) 3265-2788 - Comercial
  • Rua Anástacio Espíndola, 95 - Centro
  • (48) 3265-1337 - Comercial
  • edusec-recepcao@sjbatista.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos