Alvará de Licença de Atividade (não MEIs)

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoa jurídicas. Onde as atividades se encaixem no Decreto 3390, que regulamenta os artigos 5º e 10, f, da Lei Complementar Municipal 59, de 19 de dezembro de 2017.


É importante saber
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Fone:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Presencialmente


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Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Centro
88240-000

Passo a Passo

1

Após fazer a viabilidade no endereço http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin, o sistema gera um número de protocolo, este protocolo pode ser acompanhado pelo endereço http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/CON_ViabilidadeSelecaoExternoV4.aspx?

2

A junta comercial do estado envia para a prefeitura via sistema e as análises da prefeitura por parte da Fiscalização Tributária, Fiscalização de Obras e Meio Ambiente que são realizadas, automaticamente a contabilidade tem conhecimento dos pareceres das fiscalizações do município.

3

Após o deferimento dos três setores por parte da Prefeitura a contabilidade faz o DBE Documento Básico de Entrada e o Requerimento Eletrônico para que a Junta Comercial possa enviar a Prefeitura Novamente e emitir o alvará de funcionamento.

4

Após a prefeitura receber da Junta Comercial do Estado o protocolo de alvará ele é analisado novamente pelos setores de Fiscalização Tributária e Obras. Essas analises ficam pendentes para que o contribuinte possa enviar os documentos faltantes nessas analises.

5

O endereço de e-mail que foi cadastrado pelo solicitante, irá receber um e-mail da prefeitura comunicando que o CNPJ já é um cadastro econômico, que as taxas já foram emitidas e passando o endereço para acessar os documentos pendentes para retirar o alvará.

6

Emitir o documento de Requerimento ALVARÁ COM ANÁLISE VIA GCIM/REGIM.

Custos
Nome Valor
Taxa de expediente R$ 19,76

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento padrão preenchido e assinadoOriginal1
Comprovante de pagamento da taxa de expedienteOriginal1
Cartão do CNPJApresentação1
Contrato social e suas alteraçõesFotocópia1
Declaração de Opção pelo Simples Nacional, quando couberOriginal1
Contrato de Aluguel ou Declaração do Locador, quando couberOriginal1
Termo de Ciência e ResponsabilidadeOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Sala do Empreendedor -
  • Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
  • 48 3265-4365 -
  • empreendedor@sjbatista.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos