Isenção de IPTU

O Código Tributário do Município de São João Batista – Lei Complementar nº 23/2019 – prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos seguintes casos: 

* A parcela do imóvel cedidos gratuitamente para uso do Município de suas autarquias ou fundações, enquanto ocupados por este;

* O único imóvel que sirva de residência ao contribuinte aposentado, pensionista, deficiente físico ou mental, cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e a área territorial total não ultrapasse 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

* Os imóveis pertencentes à entidade sem fins lucrativos declarada ou reconhecida de utilidade publica por Lei Municipal, desde que de uso exclusivo em atividades assistenciais de caráter geral;

* Os imóveis de propriedade das entidades sindicais patronais ou entidades representativas de classe, desde que usado em suas finalidades essenciais, sem fins lucrativos;

* O imóvel de propriedade de clubes de serviços, sociedades esportivas e recreativas, das associações, instituição de cultura, educação ou assistente social, desde que sem fins lucrativos, e que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades precisamente estatutárias;

* A parcela dos imóveis localizados em áreas de preservação permanente definida na legislação municipal dentro do perímetro urbano com restrição à urbanização e que estiverem efetivamente preservados;

* Total ou parcialmente os imóveis considerados de preservação histórica, artística, cultural, ecológica ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da Autoridade competente, conforme legislação específica, respeitadas as suas características;

* O patrimônio das Associações de Pais e Professores – APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros e dos Centros Comunitários, sem fins lucrativos, desde que utilizados em suas finalidades essenciais estatutárias;

* O imóvel sem edificação quando cedido ao município, através de comodato, havendo interesse deste para fins de prática esportiva ou atividades de lazer, durante o período em que estiver cedido ao Município a título gratuito;

* O imóvel pertencente a educandário, hotel-escola ou casas de saúde quando, colocarem a disposição do Município, serviços no valor da isenção.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente


Prefeitura Municipal de São João Batista

tributos@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Centro
88240-000

Passo a Passo

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Preencher requerimento padrão disponível abaixo.

2

Entregar o formulário no Setor de Tributação, junto à documentação requerida para enquadramento nas hipóteses de isenções, até 31 de julho do exercício anterior ao do lançamento do imposto.

3

Aguardar deferimento do requerimento.

Custos
Nome Valor
Taxa de Expediente R$ 19,76

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento padrão preenchido e assinadoOriginal1
Comprovante de quitação da Taxa de Expediente referente ao protocoloFotocópia1
CPF e RG ou CPNJ e Contrato SocialFotocópia1
Certidão do Registro do Imóvel (emitida nos últimos 30 dias)Fotocópia1
Comprovante de inscrição no CadÚnicoFotocópia1
Certidão positiva declarando ser possuidor de apenas um imóvelOriginal1
Número do cadastro imobiliárioFotocópia1
Extrato do benefício (renda familiar de até dois salários mínimos)Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação -
  • Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
  • (48) 3265-0195 - Comercial
  • tributos@sjbatista.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos