Entidades podem indicar candidatos para eleição do CMDCA até quarta-feira (22)

Assembleia de eleição será realizada no dia 28 de novembro, às 19h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Pedro de Alcântara Raitz, nº 205, Tajuba II)

Entidades interessadas em integrar o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de São João Batista (CMDCA) podem apresentar candidatos até quarta-feira (22/11). A documentação necessária para as inscrições deve ser enviada para o e-mail cmdca@sjbatista.sc.gov.br ou, então, entregue na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Pedro de Alcântara Raitz, nº 205, Tajuba II). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

A assembleia de eleição da sociedade civil está marcada para o dia 28 de novembro de 2023, às 19h, no mesmo local. Dentre os candidatos, serão escolhidos 14 representantes, sendo sete titulares e sete suplentes. Eles se juntarão aos representantes governamentais na composição do CMDCA para a gestão 2023/2025. A função de conselheiro não é remunerada, sendo, no entanto, considerada serviço público relevante.

“O CMDCA desempenha papel vital na proteção e promoção dos direitos infantojuvenis. Sua atuação fortalece a participação social e contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva. Por isso é muito importante que a sociedade indique bons representantes e tenha participação ativa ao longo do mandato”, destaca a secretária municipal de Assistência Social, Naldir da Silva Alexandre.

Confira, abaixo, os segmentos de entidades que podem inscrever candidatos. A íntegra do edital de convocação da eleição, com a listagem de documentos requeridos, está disponível abaixo. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (48) 3265-4043.

Entidades que podem inscrever candidatos para o CMDCA

– Entidades de atendimento social à Criança e ao Adolescente;

– Entidades de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Entidade de defesa de trabalhadores, pais e mestres vinculadas à Infância e Adolescência e/ou organizações de profissionais afetos à área;

– Entidades de estudos, pesquisas e formação com intervenção Política e na área da Criança e do Adolescente;

– Entidades de defesa da melhoria das condições de vida da população, entidade e/ou movimento de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.