Recadastro anual (Prova de Vida)

Trata-se de um recadastramento Anual, na modalidade Prova de Vida, que deve ser efetuado no mês de Junho. É obrigatório para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João Batista, administrado pelo IPRESJB.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


IPRESJB

ipresjb@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Rua Nereu Ramos, 295, Centro
88240-000

Passo a Passo

1

Após recebimento da convocação, comparecer ao IPRESJB, com a documentação requerida, no período e horários estipulados para realização da Prova de Vida.

2

Efetuar pessoalmente a assiunatura do comprovante de prova de vida.

Informações Adicionais
Suspensão do benefício
Findo o período regulamentar para realizar a Prova de Vida, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida. Obs.: Após a suspensão do pagamento, os benefícios somente serão liberados mediante a regularização da realização da Prova de Vida.
Residência noutra cidade
Ao aposentado ou pensionista com residência noutra cidade, Estado ou País, conforme endereço cadastrado no IPRESJB, será enviada, juntamente com a convocação, Declaração de Prova de Vida, que deverá ter a firma reconhecida por autenticidade em cartório e ser remetida ao IPRESJB no prazo estabelecido na convocação, juntamente com cópia (frente e verso) autenticada do documento de identidade.
Beneficiário curatelado ou pensionista menor
No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de 21 anos a Prova de Vida será feita por meio de seu Representante Legal, devidamente identificado, mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de Nascimento atualizada (expedida em até 120 dias) ou documento de identidade do menor. Nesta hipótese, o Representante Legal deverá assinar Termo de Responsabilidade, ocasião em que se comprometerá, sob as penas da lei, em comunicar o IPRESJB o óbito do beneficiário ou qualquer evento que cesse sua condição de Representante, no período de até 30 dias contados do fato. Nos casos de Prova de Vida de beneficiário curatelado o IPRESJB poderá, por ocasião do comparecimento do Representante Legal, solicitar o agendamento de visita domiciliar para comprovação da vida, realizada conjuntamente com servidor efetivo e/ou contratado, detentor do cargo de Assistente Social do Quadro da Administração Direta.
Impossibilidade de comparecimento
Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer no local indicado na convocação, por problemas graves de saúde ou que esteja hospitalizado, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para este fim, atualizado (com data posterior à data da convocação) e com identificação legível do médico, admitir-se-á apresentação de Declaração de Prova de Vida com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme modelo expedido pelo IPRESJB, e cópia autenticada do documento de identidade do Beneficiário. Obs.: os modelos de Declaração deverão ser solicitados ao IPRESJB para providenciar o preenchimento e a assinatura do beneficiário.
Importante
O IPRESJB poderá requisitar informações complementares e ou realizar diligências, bem como realizar visita domiciliar ou hospitalar para a consecução de seus objetivos de Prova de Vida

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia FederalApresentação1
Comprovante de endereço atualizado: conta de água, luz, gás, telefone, televisão por assinatura, condomínio, cartão de crédito ou, na falta destes, deverá preencher e assinar Declaração de CadastroApresentação1
Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União EstávelApresentação1
Caso o servidor inativo tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável, devendo reconhecer firmaApresentação1
Caso o servidor inativo seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato, devendo reconhecer firmaApresentação1
No caso de existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira(o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estávelApresentação1
Caso o servidor inativo esteja separado judicialmente ou divorciado, deverá apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação ou decisão judicial ou identidade com esta informaçãoApresentação1
Caso o servidor inativo seja viúvo, deverá apresentar Certidão de Óbito do cônjuge ou documento que comprove esta situaçãoApresentação1
Caso o servidor inativo seja divorciado, separado judicialmente ou de fato, inclusive de ex-companheiro, deverá informar tal condição através do preenchimento e assinatura da Declaração de Dependência EconômicaApresentação1
Caso o servidor inativo possua filhos maiores de 21 anos, e que estejam inválidos, deverá informar tal condição através do preenchimento e assinatura da Declaração de Existência de Filho Maior IncapazApresentação1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos