SCFV (Assistência Social)

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone: (48) 3265-4043 - Ramal 1





Fone: (48) 92001-3619 - WhatsApp

Presencialmente


CRAS


De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
Rua Tibúrcio Taurino Bozzano, 210, Jardim São Paulo
88240-000
A inclusão no SCFV é realizado exclusivamente pelas equipes de CRAS e CREAS, após avaliação social da família. O horário de atividades no SCFV é das 8h às 12h e das 13h às 17h. Cada criança ou adolescente participa duas vezes na semana, em horário alternado ao da escola.

Passo a Passo

1

Agendamento

2

Acolhimento da demanda

3

Orientações e encaminhamentos para SCFV - Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos

4

Participação nas atividades

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos pessoais de todos os moradores do domicilioOriginal1
Comprovante de rendaOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Cartão do SUSOriginal1
Atestado de frequência escolarOriginal1
CadÚnicoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Pedro de Alcântara Raitz, nº 205, Tajuba II
  • (48) 3265-4043 - Ramal 3

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos