Recurso Jari (segunda instância)

Desde que o condutor tenha sido autuado/multado de forma ilegal, ou seja, que a multa tenha sido aplicada irregularmente (de acordo com o art. 280 do CTB), é possível recorrer. JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segu


Fone: (48) 3265-2279
De segunda a sexta-feira, das 8h ás 12h e das 13h30 às 17h30.
Presencialmente


Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segurança



Avenida Egídio Manoel Cordeiro, 99, Centro
88240-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CNHOriginal1
Documento do veículoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Trânsito, Fiscalização e Segurança -
  • Avenida Egídio Manoel Cordeiro, 99 - Centro
  • (48) 3265-2279 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos