Secretaria de Administração

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Administração: I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas; II – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, juntamente com o respectivo órgão; III – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial; IV – garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; V – efetuar a coordenação geral dos setores de gestão de pessoas, de forma central; VI – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria.

NaN

Carla Peixer
Secretária de Administração interina
E-mail: 
Fone: (48) 3265-0195