APRESENTAÇÃO
Compete ao SISAM: I – Estudar, projetar e executar, direta ou indiretamente, as construções, reformas e ampliações dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e infra-estrutura no território municipal. II – Coordenar e fiscalizar convênios e negócios jurídicos congêneres entre o Município e outros entes públicos em relação a saneamento e abastecimento de água. III – Administrar os sistemas e os serviços de abastecimento de água e saneamento no município, e em cooperação com a Secretaria da Infra-Estrutura, mediante requisição desta, projetar, executar, manter e fiscalizar obras e serviços de infra-estrutura, nos termos desta lei. IV – Promover o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tarifas públicas e contribuições de melhoria relativos aos serviços de abastecimento de água, saneamento e coleta de lixo no município. V – Executar o serviço de coleta, transporte, disposição final e tratamento do lixo no município, prioritariamente no perímetro urbano. VI – Exercer as demais atividades relativas ao serviço de abastecimento de água, saneamento básico e infra-estrutura no município, nos termos da lei.
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Anderson Duarte Diretor-Executivo do Sisam |
E-mail: compras-sisam@sjbatista.sc.gov.br |
Fone: (48) 3265-4237 / (48) 3939-1240 |