APRESENTAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – coordenar e gerir as ações relativas à assistência social no Município; II – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; III – executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da administração municipal, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; IV – organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social; V – planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco; e VI – desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria.
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