APRESENTAÇÃO
Compete à Procuradoria-Geral: I – promover o ajuizamento e o acompanhamento de ações judiciais e a interposição de recursos em geral; II – propor orientação jurídico-normativa para a Administração Pública, direta e indireta; III – pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da Administração Municipal; IV – organizar e dar impulso aos processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei; V – representar e defender os interesses da Administração Pública Municipal perante os Tribunais de Contas do Estado e da União, Ministério Público e demais órgãos de fiscalização; VI – receber citações, intimações e notificações em nome do Município; VII – promover e coordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelas autoridades públicas municipais aos órgãos de fiscalização em geral; VIII – realizar acordos judiciais e extrajudiciais em nome do Município, desde que haja autorização expressa do Prefeito Municipal, nos termos da lei; IX – desenvolver as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico aos órgãos do Município.
NaN Neiva Cordeiro Procuradora Geral |
E-mail: procurador@sjbatista.sc.gov.br |
Fone: (48) 3265-0195 |