APRESENTAÇÃO
Compete especificamente ao Órgão de Controle Interno: I – Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidade funcionais para a Administração Pública e para os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, limitados, hierarquicamente, às Leis Municipais, ao seu Regimento Interno, aos Decretos do Poder Executivo ou aos Atos baixados pelo Presidente da Câmara para o âmbito do Poder Legislativo; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; III – Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária; IV – Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; V – Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; VI – Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o caso, a programação de auditorias internas, inclusive a possibilidade de solicitação de auditorias externas; VII – Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados; VIII – Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; IX – Cientificar o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas; XI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XII – Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
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Elaine Sartôri Coordenadora de Controle Interno interina |
E-mail: controleinterno@sjbatista.sc.gov.br |
Fone: (48) 3265-0195 |