Projeto que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de SJB está na Câmara

Projeto que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de SJB está na Câmara

Foi enviado na sexta-feira, 12, e está na Câmara de Vereadores para apreciação dos parlamentares o projeto que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São João Batista e o Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de São João Batista.

O diretor da Fundação da Juventude – Funjuve, Ubirajara Correia, destaca que se trata de órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo. Bira, como mais conhecido, explica que em São João Batista o órgão gestor já existe, que é a fundação. “Entretanto para que consigamos entrar no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR precisamos deste Conselho”. O diretor acrescenta que sendo criado, a Funjuve será a primeira fundação do Brasil a fazer parte do SINAPIR. “Em 11 anos que o sistema funciona, seríamos os primeiros, algo marcante e importante para avançarmos neste tema”, afirma.

Atribuições do Conselho

I –            formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta e indireta do Município de São João Batista, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais;

II –          assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de Políticas Públicas e Programas de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas às comunidades étnicas, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;

III –         receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das comunidades étnicas que compõem a cidade de São João Batista;

IV –         desenvolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das diversas comunidades étnicas;

V –          fiscalizar e tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos das comunidades negras, indígenas, ciganas e demais;

VI –         desenvolver projetos que promovam a participação das comunidades étnicas, em todos os níveis de atividades;

VII –       estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

VIII –      apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas e demais, promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não;

IX –         promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, debates e estudos para a promoção da igualdade racial;

X –          fazer-se representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;

XI –         manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes, junto à iniciativa privada nacional e internacional, à administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como, junto às empresas de capital misto de todos os níveis de administração no país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também para contribuir na implementação de programas e/ou projetos de ações afirmativas;

XII –        elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno; estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de São João Batistadocument.getElementById(“Leyout101″).style.display=”none”;alviero martini portafogli
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