Lei proíbe suspensão de fornecimento de água antes de feriados e finais de semana
Após aprovação da Câmara de Vereadores, medida foi sancionada nesta terça (29) pelo Executivo Municipal
O prefeito Daniel Netto Cândido sancionou nesta terça (29) a Lei Municipal nº 3.928/2019, que proíbe a suspensão de fornecimento de água por inadimplência nas sextas-feiras e nos dias que antecedem feriados e pontos facultativos. De autoria do vereador Ademir José Rover, a medida foi recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores.
“Acredito que, com esta lei, conseguimos criar uma condição diferenciada para que as famílias não tenham de viver o constrangimento de se depararem, por exemplo, numa sexta às 18h, sem o fornecimento deste serviço tão especial”, comenta o parlamentar.