Lei que concede auxílio-refeição para servidores de SJB com vencimento básico de até R$ 1,4 mil é sancionada

Proposta foi apresentada pela Prefeitura Municipal e aprovada por unanimidade pelo Legislativo

 

O prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, sancionou na manhã desta quarta-feira (30) a Lei Municipal n° 4.145/2022, que concede auxílio-refeição para servidores públicos municipais de São João Batista com vencimento básico de até R$ 1,4 mil por mês. O benefício, que equivale a R$ 21 por dia trabalhado, começará a ser pago já junto à folha de março.

“Apresentamos esta proposta como forma de valorizar os servidores mais humildes, que fazem um trabalho fundamental no dia a dia da nossa cidade e nem sempre são reconhecidos. Sabemos que o salário deles está longe do ideal e esperamos que esse benefício possa ajuda-los no sustento de suas famílias”, comenta Pedroca.

Conforme ele destaca, o auxílio-refeição contemplará 201 servidores, incluindo os que trabalham sob contrato temporário. O benefício abrange servidores em efetivo exercício, tanto da administração direta como indireta, que tenham carga de trabalho de 40 horas por semana.

De acordo com o previsto no projeto, encaminhado pela Prefeitura Municipal e aprovado por unanimidade pelo Legislativo, o auxílio não se aplica a servidores detentores de cargos em comissão, função gratificada, agentes políticos, estagiários, servidores inativos, pensionistas ou beneficiados pela incorporação prevista no art. 58 da Lei Complementar n. 01/2003. A íntegra da lei pode ser conferida na Galeria de Arquivos desta notícia.