Prefeitura de São João Batista restringirá publicidade institucional durante período eleitoral

Medida, válida a partir do dia 6 de julho, atende a dispositivos da Lei Federal nº 9.504/1997 e inclui desativação temporária de perfis e páginas em redes sociais (Facebook e Instagram)

Em atendimento à Lei Federal nº 9.504/1997, a divulgação por parte da Prefeitura de São João Batista de informações e conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional será restringida no período compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro de 2024.

Entre outros pontos, a medida inclui a desativação temporária das seções de notícias dos sites vinculados à administração municipal direta e indireta, assim como de perfis e páginas em redes sociais (Facebook e Instagram).

A exceção, prevista na lei, são os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Destaca-se, ainda, que as seções dos sites relativas a serviços e transparência pública serão mantidas normalmente. Os demais conteúdos serão novamente disponibilizados a partir do dia 7 de outubro de 2024.