Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – formular e executar a política municipal de saúde, priorizando as ações preventivas;
II – consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde;
III – desempenhar e organizar as atividades médicas, paramédicas, odontológicas e sanitárias no município;
IV – promover a educação para a saúde, visando a prevenção e orientação da população;
V – executar a administração ambulatorial;
VI – gerenciar as unidades de saúde;
VII – desenvolver, organizar e promover a vigilância sanitária e alimentar no município, através de atos e disposições adequadas;
VIII – cadastramento, pesquisa, controle e distribuição de medicamentos;
IX – exames clínicos e laboratoriais;
X – realizar o controle dos projetos e a prestação de contas de todos os recursos destinados à saúde;
XI – desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo prefeito municipal ou atribuídas à Secretaria.