Cadastro em programas habitacionais
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Coordenar a Política de Habitação de Interesse Social no Município; Elaborar em conjunto com a equipe técnica e com demais secretarias o Plano de Habitação do município; Realizar contatos com órgãos responsáveis pela Política de Habitação; Articular com órgãos do município, estado e união recursos para a Política de Habitação; Dar orientações sobre a Política de Habitação de Interesse Social; Elaborar programas e projetos sobre habitação.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fone:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Pela Internet
Site do Ministério das Cidades
http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/progrmas-e-acoes-snh
Presencialmente
Secretaria Municipal de Assistência Social
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Rua Tibúrcio Taurino Bozzano, 210, Jardim São Paulo
88240-000
O cadastro deve ser efetuado junto ao Departamento de Habitação.
Passo a Passo
1
Agendamento2
Acolhimento da demandaOutras Exigências
- Renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Nascimento | Original | 1 |
Certidão de Casamento | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Carteira de Identidade (RG) | Original | 1 |
Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor | Original | 1 |
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz | Original | 1 |
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Tibúrcio Taurino Bozzano, 210 - Jardim São Paulo
- (48) 3265-2637 - Principal
- (48) 3265-5480 - Comercial
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos