Lei para novo piso salarial de agentes de saúde e de combate a endemias é sancionada em São João Batista

Fixado em dois salários mínimos, valores serão repassados ao Município pela União, desde que os profissionais estejam em efetivo exercício das atividades no âmbito do SUS

 

O prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, sancionou, na tarde desta segunda-feira (29), a Lei Municipal n° 4.196/2022, que concede novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de São João Batista. O ato foi realizado no Centro Cultural Batistense e contou com a participação dos profissionais da categoria.

“Os agentes de saúde fazem um trabalho muito importante em nosso município. Este reajuste faz um justo reconhecimento a estes profissionais, que são merecedores desta conquista. Parabéns a todos“, destaca o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca.

Com a sanção da lei, o piso salarial da categoria passa a ser fixado em dois salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os valores serão repassados pela União, desde que os agentes estejam em efetivo exercício das atividades exclusivamente no âmbito do SUS. A Secretaria Municipal de Saúde de São João Batista tem atualmente, em seu quadro funcional, 43 agentes comunitários de saúde e cinco agentes de combate a endemias.

A proposta na esfera municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na última semana, a partir de projeto encaminhado pelo Executivo Batistense. O texto contempla o pagamento dos valores de forma retroativa a 5 de maio, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 120/2022, que serve de base para a legislação no município.

“A fixação de um piso para os agentes atende a uma antiga demanda da categoria e possibilitará que a nossa saúde ganhe ainda mais em qualidade. Este reajuste, somado ao curso de formação técnica que teve início na última semana, possibilitará que estes profissionais possam auxiliar ainda mais às comunidades nas quais eles atuam“, salienta a secretária municipal de Saúde, Karin Leopoldo.