Município de São João Batista ganha na justiça a suspensão de portarias relativas ao Piso Nacional do Magistério
Decisão liminar foi proferida na tarde desta quinta-feira (23) pela 3ª Vara Federal de Itajaí
A Justiça Federal concedeu, na tarde desta quinta-feira (23), liminar que suspende os efeitos das portarias do Ministério da Educação relativas ao Piso Nacional do Magistério por parte do Município de São João Batista. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Justiça de Itajaí em ação movida pelo Poder Executivo Batistense contra a União.
Com isso, o Município fica desobrigado de conceder os reajustes de 33,24% e 14,9% estabelecidos, respectivamente, nas portarias nº 67/2022 e 17/2023 do Ministério da Educação. Conforme tese defendida pela Procuradoria-Geral do Município e acolhida pela Justiça Federal, o Piso Nacional do Magistério deveria ser estabelecido por meio de lei específica e não por portaria do Poder Executivo Federal.
“A despeito da argumentação da União, mostra-se inviável a atualização do piso salarial por portaria do MEC com base em lei revogada”, afirma a decisão, assinada pelo juiz federal Charles Jacob Giacomini. Ele cita, também, o risco de dano, tendo em vista que a manutenção das portarias acarretaria em impactos nas contas do Município.
“Nesse contexto, diante da determinação constitucional para que o tema seja tratado por lei específica, não se pode obrigar o administrador municipal a seguir o determinado em Portaria sobre o tema”, complementa o magistrado.