Isenção de IPTU
O Código Tributário do Município de São João Batista – Lei Complementar nº 23/2019 – prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos seguintes casos:
* A parcela do imóvel cedidos gratuitamente para uso do Município de suas autarquias ou fundações, enquanto ocupados por este;
* O único imóvel que sirva de residência ao contribuinte aposentado, pensionista, deficiente físico ou mental, cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e a área territorial total não ultrapasse 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
* Os imóveis pertencentes à entidade sem fins lucrativos declarada ou reconhecida de utilidade publica por Lei Municipal, desde que de uso exclusivo em atividades assistenciais de caráter geral;
* Os imóveis de propriedade das entidades sindicais patronais ou entidades representativas de classe, desde que usado em suas finalidades essenciais, sem fins lucrativos;
* O imóvel de propriedade de clubes de serviços, sociedades esportivas e recreativas, das associações, instituição de cultura, educação ou assistente social, desde que sem fins lucrativos, e que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades precisamente estatutárias;
* A parcela dos imóveis localizados em áreas de preservação permanente definida na legislação municipal dentro do perímetro urbano com restrição à urbanização e que estiverem efetivamente preservados;
* Total ou parcialmente os imóveis considerados de preservação histórica, artística, cultural, ecológica ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da Autoridade competente, conforme legislação específica, respeitadas as suas características;
* O patrimônio das Associações de Pais e Professores – APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros e dos Centros Comunitários, sem fins lucrativos, desde que utilizados em suas finalidades essenciais estatutárias;
* O imóvel sem edificação quando cedido ao município, através de comodato, havendo interesse deste para fins de prática esportiva ou atividades de lazer, durante o período em que estiver cedido ao Município a título gratuito;
* O imóvel pertencente a educandário, hotel-escola ou casas de saúde quando, colocarem a disposição do Município, serviços no valor da isenção.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Prefeitura Municipal de São João Batista
tributos@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Centro
88240-000
Passo a Passo
1
Preencher requerimento padrão disponível abaixo.2
Entregar o formulário no Setor de Tributação, junto à documentação requerida para enquadramento nas hipóteses de isenções, até 31 de julho do exercício anterior ao do lançamento do imposto.3
Aguardar deferimento do requerimento.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Expediente | R$ 19,76 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento padrão preenchido e assinado | Original | 1 |
Comprovante de quitação da Taxa de Expediente referente ao protocolo | Fotocópia | 1 |
CPF e RG ou CPNJ e Contrato Social | Fotocópia | 1 |
Certidão do Registro do Imóvel (emitida nos últimos 30 dias) | Fotocópia | 1 |
Comprovante de inscrição no CadÚnico | Fotocópia | 1 |
Certidão positiva declarando ser possuidor de apenas um imóvel | Original | 1 |
Número do cadastro imobiliário | Fotocópia | 1 |
Extrato do benefício (renda familiar de até dois salários mínimos) | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação -
- Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
- (48) 3265-0195 - Comercial
- tributos@sjbatista.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos