Nota oficial: Sobre a “suposta” ordem de demolição da empresa de calçados Ala, a Prefeitura de São João Batista vem a público esclarecer que:

Sobre a “suposta” ordem de demolição da empresa de calçados Ala, a Prefeitura de São João Batista vem a público esclarecer que:

1 – No dia 18 de janeiro, o proprietário do terreno Jonatha Aderbal Martini dos Santos esteve na Prefeitura para requerer o HABITE-SE (Autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado) da edificação do Centro Recreativo do Calçados Ala;

2 – Para que a Prefeitura possa conceder o Habite-se, o Fiscal de Obras precisa ir até o local e verificar se todos os requisitos legais estão preenchidos.  Portanto, a Prefeitura não foi na empresa fazer qualquer tipo de notificação, apenas deu sequência a um   procedimento rotineiro e legal a pedido do próprio proprietário Jonatha.

3 – Em 9 de fevereiro, o Fiscal de Obras e Tributos respondeu que para dar prosseguimento ao processo era necessário arrumar as cotas da planta baixa e demolir o telheiro com utilização de garagem, por estar situado em uma Área de Preservação Permanente (APP);

4 – As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. Como o próprio nome já diz, são áreas preservadas.

5 – O Município lamenta a forma como o fato foi divulgado, alegando que a empresa  “sofre com notificações consideradas de cunho político”, quando o que a Prefeitura fez foi responder a um requerimento conforme o que prevê a Legislação, que é igual para todos.

6- Ao atribuir a responsabilidade da demolição da garagem situada em Área de Preservação Permanente à Prefeitura, a emissora confunde a população, prestando assim um desserviço,  deixando de informar com a clareza e precisão necessária que o exercício do bom jornalismo impõe, pois como a Lei prevê, não se pode construir ou edificar em área de APP, ou seja, a Prefeitura apenas está cumprindo a legislação em vigor;

7-  A Administração Municipal reafirma que continuará trabalhando sempre dentro da legalidade e coloca à disposição da empresa, da emissora ou de qualquer cidadão os documentos referentes a este procedimento ou qualquer documento necessário para que sejam esclarecidos os fatos.