Seguro desemprego (Trabalhador formal)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço que possibilita o requerimento do benefício Seguro Desemprego a ser pago à pessoa que for dispensada do seu trabalho, sem justa causa.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Posto do Sine de São João Batista
Fone:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Presencialmente
Posto do Sine de São João Batista
sine@sjbatista.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Centro
88240-000
Passo a Passo
1
Comparecer ao posto do Sine de São João Batista, levando a documentação requerida.2
Aguardar o deferimento ou não da solicitação.Informações Adicionais
Prazo para solicitação
A pessoa deve dar entrada na solicitação de 7 a 120 após a data da rescisão do contrato de trabalho.
A pessoa deve dar entrada na solicitação de 7 a 120 após a data da rescisão do contrato de trabalho.
Outras informações
Site www.empregabrasil.gov.br
Site www.empregabrasil.gov.br
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) | Original | 1 |
Registro Geral - RG ou Certidão de Nascimento | Original | 1 |
Cadastro da Pessoa Física - CPF | Original | 1 |
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT | Original | 1 |
Comprovante de residência (próprio nome, nome do cônjuge ou familiar) | Original | 1 |
Três últimos contracheques dos três meses anteriores à demissão | Original | 1 |
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS | Original | 1 |
Comprovante de escolaridade | Original | 1 |
Termo de rescisão e termo de quitação ou homologação e requerimento Web, fornecido pelo empregador | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Posto do Sine -
- Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
- (48) 3265-0195 - Principal
- sine@sjbatista.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos