Competências

Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – formular e executar a política municipal de saúde, priorizando as ações preventivas;

II – consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde;

III – desempenhar e organizar as atividades médicas, paramédicas, odontológicas e sanitárias no município;

IV – promover a educação para a saúde, visando a prevenção e orientação da população;

V – executar a administração ambulatorial;

VI – gerenciar as unidades de saúde;

VII – desenvolver, organizar e promover a vigilância sanitária e alimentar no município, através de atos e disposições adequadas;

VIII – cadastramento, pesquisa, controle e distribuição de medicamentos;

IX – exames clínicos e laboratoriais;

X – realizar o controle dos projetos e a prestação de contas de todos os recursos destinados à saúde;

XI – desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo prefeito municipal ou atribuídas à Secretaria.