Lei que concede revisão geral de 4,14% a servidores municipais de São João Batista é sancionada

Sancionada na tarde desta segunda-feira (08), lei também autoriza o Executivo Municipal a contratar e oferecer plano de assistência médica no valor máximo de R$ 90,00 mensais por servidor municipal

O prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, sancionou, na tarde desta segunda-feira (08), a Lei Complementar nº 90/2024, que revisa em 4,14% os vencimentos dos servidores públicos municipais de São João Batista.

Calculado com base na inflação verificada de novembro de 2022 a fevereiro de 2024, o índice será aplicado também aos proventos de inativos e pensionistas. O reajuste não abrange os subsídios do prefeito e do vice-prefeito.

Aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal, a lei também autoriza o Município de São João Batista a contratar e oferecer plano de assistência médica no valor máximo de R$ 90,00 mensais por servidor municipal.

“Estas medidas reforçam o nosso compromisso com os servidores municipais, reconhecendo o papel fundamental que eles têm na prestação de serviços à população de São João Batista”, destaca o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca.