12 de Junho – Dia do Combate ao Trabalho Infantil
O trabalho no Brasil é proibido para menores de 14 anos e, desta idade até os 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna.
No Brasil, o trabalho infantil está em declínio. De acordo com o IBGE, o número de trabalhadores de 5 a 17 anos de idade caiu de 5,3 milhões em 2004 para 4,3 milhões em 2009, o que representa 9,8% das crianças e adolescentes do País. As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Famílias com crianças e adolescentes de até 16 anos que atuam em carvoarias, olarias, plantações de fumo, lixões, na cultura de cana-de-açúcar, entre outras atividades, recebem bolsas que substituem a renda gerada pelo trabalho irregular. Em contrapartida, devem matricular a criança ou o adolescente na escola e comprovar frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal. O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios brasileiros.
No caso de crianças menores de 7 anos, os pais devem cumprir o calendário de vacinação e fazer o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Para denúncias de trabalho infantil, devemos procurar:
Conselhos Tutelares
Conselhos Municipais de Assistência Social
Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério Público do Trabalho
Superintendências Regionais do Trabalho
Ou pode ligar gratuitamente para o Disque Direitos Humanos (Disque 100)
Janifer Otto
Secretária da Assistência Social