Ponto facultativo – Corpus Christi e Feriado do Padroeiro
DECRETO 2434/2014
Decreta Ponto Facultativo e Antecipa Feriado Municipal.
O Prefeito do Município de São João Batista, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município e considerando o feriado nacional de Corpus Christi no dia 19 de junho, e o feriado municipal do Padroeiro no dia 24 de junho decreta:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo o dia 20 de junho de 2014, não havendo expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Fica antecipado para o dia 23 de junho de 2014, o feriado municipal do dia 24 de junho de 2014, em homenagem ao Padroeiro São João Batista.
Art. 3º Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1° deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista SC, 28 de maio de 2014.
Daniel Netto Cândido
Prefeito Municipal
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