Expediente Prefeitura Municipal – Festa do Padroeiro e Corpus Christi
DECRETO 2434/2014
Decreta Ponto Facultativo e
Antecipa Feriado Municipal.
O Prefeito do Município de São João Batista, no exercício da
competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei
Orgânica do Município e considerando o feriado nacional de Corpus
Christi no dia 19 de junho, e o feriado municipal do Padroeiro no dia 24
Art. 1 Será considerado ponto facultativo o dia 20
de junho de 2014, não havendo expediente nas repartições públicas
municipais da Administração Direta e Indireta.
2014, o feriado municipal do dia 24 de junho de 2014, em homenagem
Art. 2 Fica antecipado para o dia 23 de junho de
Art. 3 Os serviços essenciais não serão paralisados
em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em
regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a
conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1° deste decreto.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua
São João Batista SC, 28 de maio de 2014.
Daniel Netto Cândido
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