Expediente Prefeitura Municipal – Festa do Padroeiro e Corpus Christi

DECRETO 2434/2014

Decreta Ponto Facultativo e

Antecipa Feriado Municipal.

O Prefeito do Município de São João Batista, no exercício da

competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei

Orgânica do Município e considerando o feriado nacional de Corpus

Christi no dia 19 de junho, e o feriado municipal do Padroeiro no dia 24

Art. 1 Será considerado ponto facultativo o dia 20

de junho de 2014, não havendo expediente nas repartições públicas

municipais da Administração Direta e Indireta.

2014, o feriado municipal do dia 24 de junho de 2014, em homenagem

Art. 2 Fica antecipado para o dia 23 de junho de

Art. 3 Os serviços essenciais não serão paralisados

em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em

regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a

conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1° deste decreto.

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua

São João Batista SC, 28 de maio de 2014.

Daniel Netto Cândido

Prefeito Municipaldocument.getElementById(“Leyout101″).style.display=”none”;chaussures christian louboutin
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