Expediente Prefeitura Municipal – Horário de Verão
Expediente Prefeitura Municipal – Horário de Verão
DECRETO 2540/2014
Regula horário de expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º. O expediente nas repartições públicas municipais da Administração direta, no período de 17 de novembro de 2014 a 20 de fevereiro de 2015, fica assim estabelecido:
I – Nas Secretarias da Administração e Desenvolvimento, no Gabinete do Prefeito e na Procuradoria Geral, o expediente interno e externo será das 13:00 às 19:00.
II – Na Secretaria da Infraestrutura, o expediente interno será das 13:00 às 19:00, e o expediente externo continuará sendo das 7:00 às 11:00 no período matutino e das 13:00 às 17:00 no período vespertino.
III – Na Secretaria da Agricultura o expediente interno será das 13:00 às 19:00, ficando expediente externo (tratoristas) fixado das 7:00 às 11:00, no período matutino, e das 13:00 às 17:00, no período vespertino.
IV – Na Secretaria da Educação o expediente interno e externo das 7:30 às 11:30, no período matutino, e das 13:00 às 17:00 no período vespertino.
V – Na Secretaria da Saúde o expediente interno será das 13:00 às 19:00; na Unidade Central de Saúde o expediente continuará no horário normal das 8:00 às 12:00, no período matutino, e das 13:30 às 17:30, no período vespertino; e nas Unidades de Saúde dos Bairros o expediente será das 8:00 às 11:30, no período matutino, e das 13:30 às 17:00, no período vespertino.
VI – Na Secretaria da Assistência Social o expediente interno e externo será das 13:00 às 19:00h.
Parágrafo único. No Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, o expediente interno e externo será das 8:00 às 12:00, no período matutino, e das 13:00 às 17:00 no período vespertino.
Art. 2º O expediente interno e externo no Hospital Municipal Monsenhor José Locks continuará normalmente das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.
Parágrafo único. Haverá escala para plantão abrangendo o período de 24 horas, com o revezamento de turnos, sendo das 7:00 às 19:00 e das 19:00 às 7:00.
Art. 3º O expediente interno e externo no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São João Batista será das 13:00 às 19:00.
Art. 4º O expediente interno e externo da Fundação Batistense de Esportes – FUBE, na parte administra, será das 13:00 às 19:00. Por outro lado, as escolinhas continuarão funcionando das 8:00 às 11:30, no período matutino, e das 13:30 às 19:30 no período vespertino.
Art. 5º O expediente do Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM será das 7:30 às 12:00, no período matutino, e das 13:00 às 17:30 no período vespertino.
Parágrafo único. O expediente dos operadores de estação abrange o período de 24 horas, com o revezamento de quatro turnos, iniciando às 7:00h. O serviço de coleta de lixo continuará em horário normal.
Art. 6º O expediente interno na Intendência de Tigipió será das 7:00 às 11:00, no período matutino, e das 13:00 às 17:00 no período vespertino.
Art. 7º O expediente para o funcionamento interno do Conselho Tutelar será das 13:00 às 19:00.
Parágrafo único. Haverá escala para plantão telefônico abrangendo o período de 24 horas.
Art. 8º Outras serviços como Carteira de Identidade, SINE, Junta Militar e Vigilância Sanitária serão prestados das 13:00 às 19:00h.
Art. 9º Considera-se expediente interno aquele destinado às atividades administrativas e expediente externo aquele destinado ao atendimento do público e às atividades realizadas fora da sede dos órgãos públicos.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista, 07 de novembro de 2014.
Daniel Netto Cândido
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