Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente realizam Cadastro Ambiental Rural

O procedimento é realizado apenas, mediante agendamento via telefone ou presencial na Intendência, pelo telefone 3265.7635 para o pequeno agricultor rural

As Secretarias Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São João Batista realizam gratuitamente o Car – Cadastro Ambiental Rural para o pequeno produtor rural.

Para efetuar o cadastro é necessário apresentar certidão atualizada do imóvel e CPF do proprietário do terreno. Em caso de mais de um proprietário é necessário a apresentação dos documentos de todos. O procedimento é realizado apenas, mediante agendamento via telefone no 48. 3265.7635 ou presencial na Intendência, em Tigipió.

O prazo para o registro vai até maio desse ano, mas tudo indica que deverá ser prorrogado, pois a maioria dos agricultores ainda não o fez e entidades ligadas ao setor pedem mais tempo. Caso não faça o CAR, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. Quem não for pequeno produtor rural pode obter mais informações na Secretaria de Agricultura no 3265.2279 sobre como fazer o procedimento.

 Quem é o pequeno produtor rural

É aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de área rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo (Lei Federal n° 11.428 de 22 de dezembro de 2006).

No caso de um Proprietário possuir mais de um imóvel contíguos ou não, a soma dos mesmos não poderá ultrapassar a 50 ha sob pena de perder a condição de Pequeno Produtor Rural.

 Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.

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