Município faz demolição de casa no Centro

Construção não respeitava o recuo e não possuía documentação obrigatória

Na manhã desta terça-feira, 23, funcionários da Secretaria de Obras e Infraestrutura de São João Batista demoliram uma casa de dois pisos com aproximadamente 160 metros quadrados, na Rua Manoel Romualdo da Silva, no centro da cidade. O dono do imóvel é o comerciante Sebastião Ramos.  A obra residencial e comercial não tinha licença da Secretaria de Infraestrutura em desacordo com o artigo 45 da Lei Complementar nº 22/2009.  O procurador do Município, João Luiz Paulo Junior informa que em maio de 2015, os fiscais fizeram uma autuação e foi lavrado o auto da infração com previsão de multa e o auto de embargos, ambos emitidos no mesmo dia. “O proprietário tinha dez dias para fornecer a defesa.  Além disso, antes da autuação, foram feitas notificações desde que a construção estava na base. Estas não entram no processo administrativo, que resultou na demolição. Ninguém quer demolir, mas precisamos fazer a nossa parte. Vários cidadãos reclamaram aos fiscais a falta de recuo dessa obra e a falta de projeto”, destaca João Luiz.

O procurador explica que como não foi cumprido o embargo foi aplicada multa, auto de demolição com prazo de dez dias para o proprietário promover a demolição  e outro auto de infração por descumprimento do embargo. “Passado estres prazos, cabe ao Município fazer a demolição”.

João relata que o proprietário chegou a se defender, porém este não se regularizou

 

Fotos: Demolição iniciou às 10h e segue durante o dia