São João Batista sem feriados prolongados em 2018

Com exceção da segunda e terça-feira de Carnaval, nenhum feriado será prolongado em São João Batista em 2018. O Decreto 3324/2018, assinado pelo Prefeito Daniel Netto Cândido, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira, 7, e possui todos os feriados do ano.  

O prefeito justifica que devido a importância do serviço público contínuo no atendimento às necessidades da população não faz sentido o prolongamento da folga.

“Precisamos ter coragem para fazer o que a gestão pública exige de nós”, declarou.

O prefeito destaca que desde 2017 várias ações foram iniciadas para que o Município tenha uma gestão mais eficiente, entre elas, cortes de aluguéis e a reforma administrativa que cortou 47 cargos comissionados.

“Queremos fazer mais com o mesmo e, além disso, a arrecadação caiu muito nos últimos anos. Em contrapartida as demandas amentaram devido ao crescimento de São João Batista, estando entre os Municípios que mais crescem no Estado”, acrescentou.

 

O Decreto

I.             12 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;

II.            13 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;

III.          14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 12h00min;

IV.          30 de março, Paixão de Cristo: feriado nacional;

V.           01 de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

VI.          31 de maio, Corpus Christi: ponto facultativo;

VII.         19 de julho, Dia da Emancipação Política do Município: feriado municipal;

VIII.       07 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;

IX.          12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;

X.            15 de outubro, Dia do Professor: ponto facultativo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação;

XI.          02 de novembro, Dia de Finados: feriado nacional;

XII.         15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;

XIII.        25 de dezembro, Natal: feriado nacional.

Art. 2º Nas datas fixadas no art. 1º deste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.