Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais
APAE e Grupo Escoteiro São João Batista 98/SC estão aptos a receber recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)
Parte do Imposto de Renda pode ser revertido para projetos sociais, sem nenhum custo adicional para o contribuinte. É o que prevê o Artigo 87 da Lei Federal nº 12.594/2012. A doação pode ser realizada diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), responsável por financiar projetos voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Duas entidades de São João Batista foram habilitadas a receber repasses neste ano: a APAE e o Grupo Escoteiro. Em 2018, cada uma delas foi contemplada com R$ 9.162,00. “Nos últimos anos foi realizado um movimento para que tivéssemos a possibilidade de destinar os valores para entidades daqui. Isto é muito importante, já que o imposto de renda de cada batistense pode ajudar a transformar o futuro de crianças e adolescentes da própria cidade”, ressalta o prefeito Daniel Netto Cândido.
Secretária Municipal de Assistência Social, Rosane Sartori Rosa, destaca que, em parceria com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), está sendo realizada a divulgação da possibilidade, especialmente junto aos escritórios de contabilidade. “É importante que as pessoas conheçam como funciona, já que são recursos que auxiliarão e muito as nossas entidades”, complementa.
Conforme ela explica, pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas. A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até fim de abril, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos fones (48) 3265-0195 e (48) 3265-5222.