Posto do Sine orienta sobre Carteira de Trabalho Digital

Versão física do documento não é mais necessária na maioria das contratações

 

Com a publicação da Portaria SEPRT nº 1.065/2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a ser equivalente à versão física do documento. Com isso, na maioria dos casos, o trabalhador precisa apenas informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Em adequação à nova sistemática, o Posto do Sine de São João Batista tem orientado os trabalhadores sobre como obter a Carteira de Trabalho Digital. O documento está disponível tanto para o sistema Android como para iOS e, ainda, pelo site https://gov.br/trabalho. Para acessar a CTPS Digital, é necessário criar uma senha de acesso. Os registros de emprego são vinculados automaticamente a partir do Cadastro de Pessoa Física.

Conforme orientação da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, a versão física da Carteira de Trabalho permanece sendo emitida apenas como exceção, nos casos em que o empregador ainda não aderiu ao eSocial. Nesta hipótese, o trabalhador deve agendar um horário pelo fone (48) 3265-2966 ou diretamente no Posto do Sine, que fica situado no Centro Administrativo da Rodoviária (Av. Egídio Manoel Cordeiro, 99). O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

Confira mais detalhes sobre a Carteira de Trabalho Digital: https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital.