Covid-19: saúde de SJB adota novos protocolos de atendimento

Medidas, que entram em vigor nesta quarta (18), têm como objetivo garantir o acolhimento a quem mais precisa e evitar a saturação do sistema em caso de surto no município

 

* Ficam suspensas todas as atividades realizadas pelo NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família para os pacientes acima de 60 anos, incluindo a realização de grupos e atividades coletivas em toda rede municipal de saúde.

* Será criado um Centro de Referência para pacientes sintomáticos respiratórios que será localizado na sede da Rede Feminina de Combate ao Câncer, Rua Augusto Paulo Durkopp, 46, Centro, composta por médico enfermeiros e técnicos de enfermagem.

* As pessoas preferencialmente devem evitar se deslocar às Unidades de Saúde e Hospital, devendo permanecer em seus domicílios a maior parte do tempo possível, evitando a transmissão e/ou contagio.

* A Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância em Saúde, criará o ALÔ SAÚDE – CTAC – Central Telefônica de Atendimento ao Coronavirus, na qual uma equipe ficará durante as 07h às 21h disponível para atendimento de dúvidas e orientações sobre a pandemia, pelos telefones (48) 3380-7500 e (48) 33807528-Vigilância Epidemiológica e pelo whatsapp ou celular (48) 984722880.

* Os pacientes sintomáticos respiratórios graves deverão se dirigir ao Centro de Atendimento a fim de serem avaliados por equipe de saúde;

* Será ampliada a validade de receitas de remédios de uso contínuo para 1 (um) ano a partir da data da emissão da receita, bem como, a entrega de Medicações de Uso Contínuo para 60 (sessenta) dias ou mais;

* Será ampliado o atendimento médico no horário das 17h às 21h, no Posto de Saúde Central, para atendimento de pacientes com sintomas respiratórios.

* Serão suspensos os Grupos de Hipertensos, Diabéticos, Idosos, e demais grupos.

* Serão oferecidas as vacinas contra a Influenza (Gripe) em local diferenciado das UBS, possivelmente no Centro de Convivência do Idoso, ou outro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, para Doentes Crônicos, Idosos, Crianças acima de 7 (sete) anos com doenças crônicas a partir do dia 23/03/2020 com duração durante todo período da campanha de vacina.

* Ficam suspensas as atividades eletivas para população maior de 60 anos.

* Serão suspensos os atendimentos especializados eletivos (consultas e exames) realizados pela Clínica do Povo a partir do início de abril, sendo que os pacientes já agendados serão atendidos, sendo suspenso os agendamentos futuros pelos próximos 30 (trinta) dias.

* A Secretaria Municipal de Saúde com auxílio da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa, deverá promover a criação de mídias, matérias educativos e de orientação a serem distribuídos a população em geral e nas Unidades de Saúde.

* A Secretaria de Saúde poderá realizar contratação emergencial para suprir os atendimentos necessários em todas as unidades de Saúde e Centro de Referência, respeitados as disposições legais, notadamente a Lei Federal n. 8.666/1993.

* Ficam suspensas pelo período de 30 (trinta) dias a realização de cirurgias eletivas no Hospital Monsenhor José Locks.

* Ficam restritas as visitas aos pacientes internados no Hospital Monsenhor José Locks, limitando-se a uma visita por paciente no horário das 18h às 19h tanto para os usuários do SUS quanto convênios e particulares. 

Obs: A troca de acompanhante fica limitada para o horário de 07:30h às 08:30h e das 19:30 às 20:30h, bem como as visitas deverão ser rápidas, não superiores a 15 (quinze) minutos, sendo que idosos e crianças não poderão fazer visitas aos pacientes internados.

* Os atendimentos odontológicos da rede municipal de saúde serão realizados somente para os casos de urgência e emergência, durante todo o horário de atendimento dos dentistas, devendo ser organizados de acordo com as regras do Programa Acolher Você.

* As viagens para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), consultas, exames e cirurgias eletivas ficarão submetidas às recomendações da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

* As campanhas de vacinação voltadas a idosos e grupos de risco devem ser realizadas separadamente do restante do público em geral.

* Ficam suspensas, a partir desta data, a concessão de licenças e férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

* A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar campanhas de conscientização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os riscos do COVID-19 e as medidas de higiene necessárias para evitar o seu contágio.

* Todos os casos suspeitos de infecção do novo coronavírus deverão ser imediatamente notificados às autoridades de saúde municipal, através dos contatos fornecidos pelo Alô Saúde, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação