Lei Aldir Blanc: divulgados espaços culturais e artísticos que serão contemplados com subsídios emergenciais em SJB
Edital de Chamamento Público n° 01/Funjuve/2020 teve a inscrição de cinco espaços
Cinco espaços culturais e artísticos de São João Batista, que tiveram as atividades interrompidas pelas medidas sanitárias para combate à pandemia do coronavírus, serão contemplados com os subsídios emergenciais previstos na Lei Federal nº 14.017/2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc. A concessão dos recursos federais foi regulamentada, no município, pelo Edital de Chamamento Público n° 01/Funjuve/2020.
Para acessar o benefício, era necessário, entre outros critérios, estar inscrito no Mapa Cultural de Santa Catarina e comprovar atuação mínima dois anos no setor cultural e artístico. Como contrapartida, os beneficiários, quando retomarem as atividades presenciais, terão a obrigatoriedade de garantir a realização de atividades de bens ou serviços economicamente mensuráveis em no mínimo 20% do valor recebido.
As ações deverão ser destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou acontecerem em espaços públicos da comunidade. Também deverá ser realizada uma prestação de contas. Após análise da documentação por parte do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, todos os espaços inscritos foram considerados aptos a acessarem o benefício, que pode chegar a até R$ 9 mil. A planilha com os resultados está disponível na Galeria de Arquivos desta notícia.